Direito do Trabalho · Estado de São Paulo

Rescisão indireta: quando o patrão descumpre o contrato, você pode sair com seus direitos

Salário atrasado, FGTS sem depósito, humilhações? A lei permite encerrar o contrato e receber as verbas como se você tivesse sido demitido. Responda 7 perguntas rápidas e veja se o seu caso tem sinais de .

  • Advogado com inscrição na OAB/SP
  • Atuação a favor do trabalhador
  • Atendimento em todo o estado

Algum destes acontece com você?

  • Salário atrasadoQuase todo mês, ou pago em partes.
  • FGTS faltandoMeses sem depósito no aplicativo FGTS.
  • Humilhações e abusosGritos, ameaças, exposição diante dos colegas.
Foto do Dr. Claudio Sales Quem responde é o Dr. Claudio SalesOAB/SP 499.331 · conte o seu caso no WhatsApp

Teste rápido

Seu caso tem sinais de rescisão indireta?

São 7 perguntas de toque, sem digitar quase nada. No fim, você vê o resultado e pode enviá-lo direto para o Dr. Claudio pelo WhatsApp.

  • Leva cerca de 1 minuto.
  • Suas respostas não ficam gravadas no site: elas só vão para o WhatsApp se você enviar.
  • O resultado é uma orientação inicial. Não é um parecer jurídico.
Pergunta 1 de 7 Vamos começar
Qual é a sua situação hoje?

Entenda em 1 minuto

O que é rescisão indireta e quando ela cabe

O art. 483 da CLT lista as faltas graves do empregador que permitem ao trabalhador encerrar o contrato com todos os direitos. Toque em cada situação para ver um exemplo.

Salário atrasado com frequência

O salário cai depois do 5º dia útil quase todo mês, ou vem picado em várias partes.

É descumprimento das obrigações do contrato (art. 483, “d”, da CLT).

FGTS sem depósito ou com meses faltando

No aplicativo FGTS aparecem meses em branco ou depósitos menores que 8% do salário.

O TST fixou, no Tema 70, que a falta ou irregularidade do FGTS basta para a rescisão indireta, sem precisar reclamar “na hora”.

Humilhações, gritos ou cobranças abusivas

O chefe xinga, expõe você diante dos colegas ou faz ameaças constantes de demissão.

Rigor excessivo e ofensas à honra estão nas alíneas “b” e “e” do art. 483.

Trabalho fora do combinado ou acima do possível

Você foi contratado para uma função e passou a fazer outra, mais pesada, sem ajuste no salário.

A lei proíbe exigir serviços superiores às forças ou alheios ao contrato (alínea “a”).

Risco à saúde ou à segurança sem proteção

A empresa não fornece equipamento de proteção ou mantém você em local com perigo evidente.

É o “perigo manifesto de mal considerável” da alínea “c”.

Comissões ou produção reduzidas de propósito

Quem ganha por peça, tarefa ou comissão passa a receber menos trabalho e o salário cai.

Está na alínea “g” do art. 483.

Horas extras não pagas ou carteira sem registro

Você trabalha além da jornada sem receber, ou trabalha sem carteira assinada.

Também é descumprimento das obrigações do contrato (alínea “d”).

Agressão física

O empregador ou alguém a mando dele agrediu você.

É a hipótese da alínea “f”, salvo legítima defesa.

As letras indicam a alínea do art. 483 da CLT.

Seus direitos

O que você pode receber se a rescisão indireta for reconhecida

As mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa. É isso que diferencia a rescisão indireta de .

  • Saldo de salárioOs dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio indenizado30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias.
  • 13º salário proporcionalCalculado pelos meses trabalhados no ano.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3Inclusive as que você não tirou.
  • FGTS completo + multa de 40%Os depósitos que faltaram e a multa sobre o total.
  • Saque do FGTS e seguro-desempregoO seguro depende de cumprir os requisitos da lei.

Os valores dependem do salário, do tempo de empresa e das provas de cada caso. Não há como garantir resultado antes da análise.

Como funciona

Do primeiro contato ao processo

  1. Você conta o que acontece

    Pelo WhatsApp, no seu tempo. Se fez o teste, suas respostas já chegam organizadas.

  2. Analisamos as provas

    Holerites, extrato do FGTS, mensagens, testemunhas. Dizemos com franqueza se vale a pena seguir.

  3. Entramos com a ação

    Com honorários combinados por escrito. Você acompanha cada etapa, sem juridiquês.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre rescisão indireta

O que é rescisão indireta?

É quando o empregado encerra o contrato porque o empregador cometeu uma falta grave, como as listadas no art. 483 da CLT. Funciona como uma “justa causa do patrão”: se a Justiça reconhecer a falta, você recebe as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Qual a diferença entre rescisão indireta e pedir demissão?

Quem pede demissão perde o aviso prévio pago pela empresa, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Na rescisão indireta, se a falta for reconhecida, esses direitos são mantidos.

Preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre?

Nos casos de descumprimento do contrato (como salário atrasado ou FGTS sem depósito) e de redução do trabalho por peça, a lei permite continuar trabalhando enquanto a Justiça decide (art. 483, § 3º). Nos demais, em geral o empregado se afasta. Converse com um advogado antes de parar de ir ao trabalho.

Atraso de FGTS dá rescisão indireta?

Sim. O Tribunal Superior do Trabalho fixou tese vinculante (Tema 70) de que a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS é falta grave suficiente para a rescisão indireta, sem exigir que o empregado reclame imediatamente.

Já pedi demissão. Ainda dá para fazer alguma coisa?

Em alguns casos, sim. Se você pediu demissão por causa de faltas graves da empresa, a Justiça pode converter o pedido de demissão em rescisão indireta. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos a partir da saída.

Quanto tempo leva e quanto custa?

O tempo varia conforme a vara e a complexidade do caso. Os honorários são combinados por escrito antes de qualquer providência, depois de entendermos a sua situação.

Vocês atendem fora da capital?

Sim. Atendemos trabalhadores de todo o estado de São Paulo. O atendimento começa pelo WhatsApp, e os processos trabalhistas tramitam por meio eletrônico.

Dr. Claudio Sales, advogado trabalhista, de terno escuro e óculos

Quem atende você

Dr. Claudio Sales, advogado trabalhista

Advogado inscrito na OAB/SP 499.331, com escritório no bairro do Paraíso, em São Paulo. Na área trabalhista, atua principalmente na defesa de trabalhadores.

O atendimento é feito pessoalmente pelo advogado, com clareza sobre riscos, prazos e custos desde a primeira conversa.

Atendimento

Segunda a sexta, das 9h às 17h.
WhatsApp e telefone: (11) 91227-8026

Rua Correia Dias, 161 – Paraíso, São Paulo/SP

Atendemos trabalhadores de todo o estado de São Paulo.

Não precisa decidir nada agora. Comece entendendo o seu caso.

Mande uma mensagem contando o que está acontecendo. A resposta vem do próprio advogado.

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