Direito do Trabalho · Estado de São Paulo
Rescisão indireta: quando o patrão descumpre o contrato, você pode sair com seus direitos
Salário atrasado, FGTS sem depósito, humilhações? A lei permite encerrar o contrato e receber as verbas como se você tivesse sido demitido. Responda 7 perguntas rápidas e veja se o seu caso tem sinais de .
É a “justa causa do empregador”: quem comete a falta grave é a empresa, e o trabalhador pode pedir na Justiça o fim do contrato com todos os direitos de uma demissão sem justa causa (art. 483 da CLT).- Advogado com inscrição na OAB/SP
- Atuação a favor do trabalhador
- Atendimento em todo o estado
Algum destes acontece com você?
- Salário atrasadoQuase todo mês, ou pago em partes.
- FGTS faltandoMeses sem depósito no aplicativo FGTS.
- Humilhações e abusosGritos, ameaças, exposição diante dos colegas.
Teste rápido
Seu caso tem sinais de rescisão indireta?
São 7 perguntas de toque, sem digitar quase nada. No fim, você vê o resultado e pode enviá-lo direto para o Dr. Claudio pelo WhatsApp.
- Leva cerca de 1 minuto.
- Suas respostas não ficam gravadas no site: elas só vão para o WhatsApp se você enviar.
- O resultado é uma orientação inicial. Não é um parecer jurídico.
Entenda em 1 minuto
O que é rescisão indireta e quando ela cabe
O art. 483 da CLT lista as faltas graves do empregador que permitem ao trabalhador encerrar o contrato com todos os direitos. Toque em cada situação para ver um exemplo.
Salário atrasado com frequência
O salário cai depois do 5º dia útil quase todo mês, ou vem picado em várias partes.
É descumprimento das obrigações do contrato (art. 483, “d”, da CLT).
FGTS sem depósito ou com meses faltando
No aplicativo FGTS aparecem meses em branco ou depósitos menores que 8% do salário.
O TST fixou, no Tema 70, que a falta ou irregularidade do FGTS basta para a rescisão indireta, sem precisar reclamar “na hora”.
Humilhações, gritos ou cobranças abusivas
O chefe xinga, expõe você diante dos colegas ou faz ameaças constantes de demissão.
Rigor excessivo e ofensas à honra estão nas alíneas “b” e “e” do art. 483.
Trabalho fora do combinado ou acima do possível
Você foi contratado para uma função e passou a fazer outra, mais pesada, sem ajuste no salário.
A lei proíbe exigir serviços superiores às forças ou alheios ao contrato (alínea “a”).
Risco à saúde ou à segurança sem proteção
A empresa não fornece equipamento de proteção ou mantém você em local com perigo evidente.
É o “perigo manifesto de mal considerável” da alínea “c”.
Comissões ou produção reduzidas de propósito
Quem ganha por peça, tarefa ou comissão passa a receber menos trabalho e o salário cai.
Está na alínea “g” do art. 483.
Horas extras não pagas ou carteira sem registro
Você trabalha além da jornada sem receber, ou trabalha sem carteira assinada.
Também é descumprimento das obrigações do contrato (alínea “d”).
Agressão física
O empregador ou alguém a mando dele agrediu você.
É a hipótese da alínea “f”, salvo legítima defesa.
As letras indicam a alínea do art. 483 da CLT.
Seus direitos
O que você pode receber se a rescisão indireta for reconhecida
As mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa. É isso que diferencia a rescisão indireta de .
Quem pede demissão perde o aviso prévio pago pela empresa, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.- Saldo de salárioOs dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio indenizado30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias.
- 13º salário proporcionalCalculado pelos meses trabalhados no ano.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3Inclusive as que você não tirou.
- FGTS completo + multa de 40%Os depósitos que faltaram e a multa sobre o total.
- Saque do FGTS e seguro-desempregoO seguro depende de cumprir os requisitos da lei.
Os valores dependem do salário, do tempo de empresa e das provas de cada caso. Não há como garantir resultado antes da análise.
Como funciona
Do primeiro contato ao processo
Você conta o que acontece
Pelo WhatsApp, no seu tempo. Se fez o teste, suas respostas já chegam organizadas.
Analisamos as provas
Holerites, extrato do FGTS, mensagens, testemunhas. Dizemos com franqueza se vale a pena seguir.
Entramos com a ação
Com honorários combinados por escrito. Você acompanha cada etapa, sem juridiquês.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre rescisão indireta
O que é rescisão indireta?
É quando o empregado encerra o contrato porque o empregador cometeu uma falta grave, como as listadas no art. 483 da CLT. Funciona como uma “justa causa do patrão”: se a Justiça reconhecer a falta, você recebe as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Qual a diferença entre rescisão indireta e pedir demissão?
Quem pede demissão perde o aviso prévio pago pela empresa, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Na rescisão indireta, se a falta for reconhecida, esses direitos são mantidos.
Preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre?
Nos casos de descumprimento do contrato (como salário atrasado ou FGTS sem depósito) e de redução do trabalho por peça, a lei permite continuar trabalhando enquanto a Justiça decide (art. 483, § 3º). Nos demais, em geral o empregado se afasta. Converse com um advogado antes de parar de ir ao trabalho.
Atraso de FGTS dá rescisão indireta?
Sim. O Tribunal Superior do Trabalho fixou tese vinculante (Tema 70) de que a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS é falta grave suficiente para a rescisão indireta, sem exigir que o empregado reclame imediatamente.
Já pedi demissão. Ainda dá para fazer alguma coisa?
Em alguns casos, sim. Se você pediu demissão por causa de faltas graves da empresa, a Justiça pode converter o pedido de demissão em rescisão indireta. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos a partir da saída.
Quanto tempo leva e quanto custa?
O tempo varia conforme a vara e a complexidade do caso. Os honorários são combinados por escrito antes de qualquer providência, depois de entendermos a sua situação.
Vocês atendem fora da capital?
Sim. Atendemos trabalhadores de todo o estado de São Paulo. O atendimento começa pelo WhatsApp, e os processos trabalhistas tramitam por meio eletrônico.
Quem atende você
Dr. Claudio Sales, advogado trabalhista
Advogado inscrito na OAB/SP 499.331, com escritório no bairro do Paraíso, em São Paulo. Na área trabalhista, atua principalmente na defesa de trabalhadores.
O atendimento é feito pessoalmente pelo advogado, com clareza sobre riscos, prazos e custos desde a primeira conversa.
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 17h.
WhatsApp e telefone: (11) 91227-8026
Rua Correia Dias, 161 – Paraíso, São Paulo/SP
Atendemos trabalhadores de todo o estado de São Paulo.
Não precisa decidir nada agora. Comece entendendo o seu caso.
Mande uma mensagem contando o que está acontecendo. A resposta vem do próprio advogado.